CONDOMÍNIO PARA TODOS

14 set 2016

4 min. de leitura

Acessibilidade deve permitir a liberdade de ir e vir de moradores e visitantes, sem exceção
 
Somente na cidade de São Paulo são quase três milhões de habitantes com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. São mulheres grávidas, obesos, cegos, pessoas com crianças de colo, cadeirantes ou idosos que, independente de suas restrições físicas temporárias ou permanentes, tem o direito – expresso na Constituição Federal de 1988 – de ir e vir.
 
Estados e municípios também possuem legislações locais próprias que tratam da acessibilidade. Porém, existe uma lei federal que é válida em todo o território brasileiro. É a Lei da Acessibilidade – Decreto de lei nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que, dentre outras providências, estabelece que áreas de uso comum de um condomínio (piscina, lounge, quadra, salão de festas etc.) não podem ter barreiras arquitetônicas que impeçam a autonomia de locomoção de qualquer pessoa.
 
Essa norma, no entanto, vale somente para construções, ampliações e reformas posteriores à lei de 2004. Para os condomínios construídos antes da vigência da lei, e que não possuem instalações para acessibilidade, o assunto deve ser posto em pauta e discutido entre síndicos e condôminos. “Esses condomínios podem fazer adaptações, entretanto, é essencial que seja feita uma análise técnica no local para saber o que é viável e o que não irá comprometer a segurança da estrutura”, esclarece o vice-presidente do Grupo Graiche – Condomínios, Venda e Locação de Imóveis, José Roberto Graiche Junior.
 
PROMOVENDO A ACESSIBILIDADE
A habitação deve atender às necessidades de todos, sejam moradores ou visitantes. Sendo assim, as modificações que oferecem acessibilidade nos condomínios devem ocorrer em áreas comuns e dentro de apartamentos e casas.
 
Em áreas comuns é fundamental a implantação de rampas de acesso, corrimãos, piso antiderrapante, caixa de correio em braile, comunicação em braile nos elevadores e vaga na garagem reservada próximo aos elevadores e à entrada do apartamento/casa. Internamente, devem-se ter banheiros mais amplos e com barras ao lado do vaso sanitário, portas com 80 cm, balcão de pia em altura acessível, interfone sinalizado em braile e interruptores e interfones instalados em altura próxima ao piso.
 
Todas essas intervenções de acessibilidade devem seguir os padrões estabelecidos pela Norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Também é importante que os condomínios possuam equipamentos para casos de emergência como, por exemplo, cadeira de rodas, maca e kit de primeiros socorros. Além de uma questão de bom senso, esses itens podem ajudar em casos de acidentes, fraturas e demais imprevistos que possam acontecer com crianças, adultos ou idosos.
 
No caso dos idosos, em especial, temos no Brasil uma população cada vez mais numerosa, o que faz com que a administração de um condomínio se antecipe e realize mudanças adequadas a esta realidade.
 
Para José Roberto, um condomínio que ofereça esses recursos passa a ser bem visto na hora da venda ou do aluguel dos apartamentos/casas. E, principalmente, torna a vida de quem mora e frequenta o local, muito mais fácil, segura e digna. “É sempre importante considerar os imprevistos que podem acontecer com qualquer morador ou visitante, além da senilidade, que nos leva a algumas limitações. Morar em um lugar seguro e apto para receber a todos é mais do que promover o bem estar ou de ser uma questão legal. É um ato de cidadania”.
 
Para mais dicas e dúvidas sobre a Lei dos Condomínios, fale com a Graiche.

VOLTAR PARA NEWS