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Se a convenção fixa o percentual da multa por atraso no pagamento da quota condominial, pode a assembléia de moradores alterar essa pena?

Sim. É possível a alteração de qualquer valor previsto nas convenções dos condomínios, inclusive a cláusula que prevê a cobrança de multa por atraso no pagamento da quota condominial, desde que respeitado o limite legal e o quorum exigido na própria convenção ou quando, esta for omissa, aquele que represente 2/3 das frações ideais do condomínio.




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Qual o poder de atuação dos conselhos nos condomínios?
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Se o condômino tiver algum crédito com o condomínio, decorrente de prejuízos causados a seu apartamento, poderá pedir compensação do mesmo na quota condominial?
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Num condomínio de um apartamento por andar, o síndico deve permitir que os condôminos coloquem, por questões de privacidade e segurança, fechaduras na porta do elevador que serve suas unidades?
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