COMPORTAMENTO EM CONDOMÍNIO – CRIANÇAS

30 jan 2018

3 min. de leitura

Continuando nossa série sobre os 5 Cs, o termo que designa os maiores fatores de conflitos em condomínios, vamos conversar sobre cuidados com crianças nos condomínios.
Veja o primeiro artigo sobre os 5 Cs.
Na verdade, sejamos sinceros, as crianças têm pouca culpa dos estresses gerados por sua diversão. Afinal de contas, quem não quer se divertir, não é? O problema está na definição de limites e no reconhecimento da responsabilidade que pais e responsáveis devem ter para cumprir o que as normas do condomínio determinam, tanto na questão de incômodo quanto na segurança de seus próprios filhos.
Vamos a algumas dicas.
CRIANÇAS EM CONDOMÍNIOS
Responsabilidade
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer indivíduo até os 12 anos é considerado criança. Levando isso em consideração, o regulamento interno deve ter clara a determinação de que as crianças devem ser acompanhadas por um adulto, sejam eles os pais, tutores ou babás.
Esse tipo de cuidado é muito importante para garantir a segurança, principalmente nas áreas comuns. Por isso, os responsáveis devem entender que as áreas comuns não se configuram como “quintal de casa” e precisam sempre estar presentes quando suas crianças circularem por estes locais. A responsabilidade legal sobre tudo o que acontece com as crianças nas áreas comuns é dos pais ou responsáveis legais.
Limites
Crianças querem brincar e fazer barulho. Longe de qualquer pessoa interferir no desenvolvimento criativo dos pequenos, mas é importante estabelecer condições e limites para que o condomínio não vire uma balbúrdia. Veja algumas sugestões:

  • Limite o horário de brincadeiras barulhentas no apartamento até às 22 horas;
  • Nas áreas comuns, deixe regulamentado o horário das 9 às 20 horas para utilização de playgrounds e salas de jogos;
  • Estimule a instalação de tapetes emborrachados nos quartos das crianças.

Funcionários do condomínio
Em situações que envolvem conflitos por conta de crianças, muitas vezes os funcionários dos condomínios são responsabilizados. Isso não está correto. Os funcionários não têm nenhuma obrigação sobre as crianças nos condomínios. São os pais e responsáveis que devem responder pelos atos dos pequenos.
Gostou do conteúdo? Para estas e outras dicas sobre vida em condomínio, conte com a Graiche.

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