Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficência – Um Compromisso com a cidadania

20 set 2017

5 min. de leitura

Você sabia que só no Brasil existem mais de 45 milhões de brasileiros que possuem pelo menos um tipo de deficiência? Isso representa aproximadamente um quarto da população do nosso país, um grande grupo de cidadãos que luta pela superação das diferenças e pelo seu direito de ter igual acesso. A data é comemorada desde 1982, por iniciativa dos movimentos sociais, e oficializada em 2005, por lei federal.

A luta é incansável, mas uma grande batalha foi conquistada em 2004, com a entrada em vigor da Lei da Acessibilidade pelo Decreto 5.296. Dessa forma, foram regulamentadas ações necessárias para promoção da inclusão de pessoas com deficiência, garantindo sua locomoção e acessibilidade.

A Lei da Acessibilidade impacta diretamente o universo condominial. Traz vantagens que transcendem o direito de ir e vir de qualquer cidadão, pois oferece um nível de conforto inexistente em empreendimentos que ainda não foram adaptados para a realidade da pessoa com deficiência. Além disso, é importante frisar que esse conforto alcança moradores e visitantes, sejam eles portadores de deficiência ou não, e evitam uma série de constrangimentos.

Síndicos e administradores de condomínios devem ter a mente aberta para essa questão. É comum pensar que a acessibilidade esteja vinculada apenas ao uso de cadeiras de rodas. Ela deve ser pensada de maneira abrangente, incluindo a preocupação com portadores de deficiências visuais e auditivas, e também com a mobilidade de idosos, ainda que não possuam deficiências físicas.

Para favorecer esse pensamento e viabilizar a execução de melhorias, existe a NBR 9.050 da ABNT. Ela trata da aplicação de acessibilidade em construções novas e das adaptações necessárias em empreendimentos antigos. Estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados durante o projeto, construção e melhorias de edificações, espaços e mobiliários urbanos para a acessibilidade e inclusão, proporcionando a utilização segura do ambiente e dos equipamentos às pessoas, independentemente de idade, limitação de mobilidade e estatura.

As conquistas não param por aí. Existem leis regionais, como a Lei 12.907 de 2008, oficializada no Estado de São Paulo, que reforçam a Lei Federal da Acessibilidade e consolidam um comportamento de inclusão na sociedade. Também foi uma vitória a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146) em 2015, que complementa e esclarece muitos pontos da legislação de 2004 e traz novas definições e mudanças no que diz respeito a condomínios residenciais.

É preciso se adaptar.

Empreendimentos que não possuam padrões de acessibilidade precisam receber as melhorias. No entanto, especialistas garantem que os prédios antigos devem receber mudanças dentro do possível, uma vez que a estrutura física da edificação pode não comportar uma alteração de grande escala, como a ampliação de corredores, por exemplo. De qualquer maneira, é preciso ter em mente que acessibilidade vai além da instalação de rampas de acesso, e mesmos estas devem ser instaladas respeitando as normas da ABNT. É de extrema importância que um profissional capacitado e especialista na NBR 9.050 faça o estudo e o projeto para adaptação das condições de mobilidade do condomínio.

Alguns pontos que precisam de atenção.

Todas as áreas comuns devem ser adaptadas. Para você ter ideia de como a atenção a esse assunto deve ser levada a sério, aqui vão alguns itens que precisam ser considerados para a aplicação de melhorias de acessibilidade:

  • Pisos precisam ser regulares, firmes e antiderrapantes;

  • Portas de acesso devem ter abertura que permita acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê. O vão livre precisa ter largura mínima de 80 cm;

  • Calçadas não devem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas;

  • Interfones e elevadores devem ter marcação em braile;

  • Banheiros de uso comum devem ser adaptados. Todos precisam ter barras de apoio;

  • Corrimãos precisam ser instalados em ambos os lados de escadarias, começando e terminando na parede;

  • Escadas de alvenaria em piscinas são recomendações para substituição das escadas metálicas;

  • Rampas de acesso devem ter piso antiderrapante, largura mínima de 1,20 m, sinalização com piso tátil corrimãos duplos em ambos os lados, rodapés com altura mínima de 5 cm e patamares no início e final de cada segmento;

  • Vagas especiais na garagem devem ficar próximas à entrada e/ou aos elevadores e precisam seguir as medidas e normas padronizadas da ABNT e da Lei de Acessibilidade;

  • Elevadores de acessibilidade devem ser instalados em locais que possuem rampas de acesso que não estejam de acordo com a NBR 9.050.

Se você ainda não conhece as normas, é importante pesquisá-las, entendê-las e, principalmente, aplicá-las. Ainda há muito por fazer e essa causa pela inclusão e pelo respeito é uma luta de todos nós.
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