COMPORTAMENTO EM CONDOMÍNIO – CARROS

21 fev 2018

4 min. de leitura

Há quem diga que morar em condomínio é a arte da convivência. Viver em sociedade quase sempre ocasiona conflitos, já que as pessoas envolvidas nas discussões na maioria das vezes querem ter razão (até quando não a tem).
Este é o caso das garagens dos prédios, o que nos leva ao tema deste artigo da série 5 Cs: carros. Veja algumas dicas para melhorar o ambiente e evitar estresses desnecessários.
Veja o artigo anterior sobre os 5 Cs.
CARROS EM CONDOMÍNIOS
Os tipos de garagens
Existem alguns tipos de vagas de garagem. Existem aquelas que são unidades autônomas, com escritura e registro próprios e que, na maioria das vezes, já é determinada. Outra forma, mais frequente, é a vaga de garagem constituída como área comum e, de acordo com o instrumento de especificação e instituição do condomínio, não pode ser alienada separadamente da unidade a que se refere nos termos do art. 1.331, § 2º, do Código Civil, ou seja, o proprietário do imóvel tem o “direito de usar” uma vaga em local indeterminado (ou determinado por assembleia).
O uso das vagas depende das normas estipuladas na convenção do condomínio ou no regulamento interno. Os proprietários possuem o direito de uso e, geralmente, há sorteios para determinar qual vaga será utilizada por cada morador. A Convenção pode estabelecer regras de sorteio ou atribuição do direito de uso de uma vaga pré-determinada para cada apartamento sempre visando atender as preferências da coletividade.
Sobre aluguel de vagas
 O artigo 1.331 do Código Civil determina que as vagas de garagem não podem ser vendidas ou alugadas para pessoas fora do condomínio, a não ser que exista uma autorização expressa na Convenção. Essa é uma regra que vale para todos os condôminos.
 ENTENDA MELHOR ALGUNS CASOS
 Acidentes, arranhões e furtos na garagem
 Em regra, o condomínio não é responsável pelos eventuais acidentes, furtos ou arranhões nos carros, somente se houver determinação expressa no regulamento interno.
Velocidade máxima permitida
Como não existe uma legislação específica sobre velocidade dentro das garagens de condomínios, a orientação é que em garagens pequenas/médias não se ultrapasse os 10 km/h, pois existem crianças, idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção. Em casos de abusos, o condomínio pode criar uma campanha de conscientização, espalhando cartazes e lembrando da responsabilidade de cada motorista.
Carro maior que a vaga
O condômino que utiliza indevidamente um espaço além da sua demarcação pode atrapalhar o trânsito de outros carros. Portanto, fique atento ao tamanho da vaga da garagem antes de trocar de carro, para evitar problemas na hora de estacionar.
Carro parado fora da vaga
Um dos problemas mais comuns relacionados aos carros é estacioná-lo em uma vaga diferente da sua (ou fora da vaga). O ideal é a administração buscar orientar o morador, com um viés educativo e mediador. Caso a situação se repita, podem ser aplicadas as penalidades previstas na convenção e no regulamento interno do condomínio.
Vaga como depósito
As vagas de estacionamento de cada condomínio são reguladas pela convenção e pelo regulamento interno. A maioria dos regulamentos não permite que se utilize as vagas para depósito ou para deixar outros tipos de objetos. Caso essa prática ocorra, a administração deverá enviar uma advertência e até aplicar uma multa, caso necessário.
Mais de um veículo na mesma vaga
Outra prática comum nos condomínios é usar a vaga de garagem para guardar mais de um veículo, como motos ou bicicletas. Primeiramente, você deve consultar o que está estipulado na convenção do seu condomínio antes de qualquer coisa, lá existem as regras para um melhor convívio entre todos.
solucao-premiada

VOLTAR PARA NEWS